Jogadora Tifanny Abreu processa CBV para jogar vôlei feminino

Esportes Vôlei 05/11/2026 14:11 Estadão Conteúdo oliberal.com

A atacante Tifanny Abreu entrou na Justiça contra a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) para tentar anular a decisão que a impede de jogar. Ela busca uma decisão rápida da Justiça para voltar a atuar em torneios femininos, alegando que a mudança de regras violou seus direitos e a segurança jurídica. A CBV alega que segue as diretrizes olímpicas e mantém a autonomia para definir critérios de elegibilidade.

A jogadora de vôlei Tifanny Abreu deu entrada em uma ação judicial contra a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). O objetivo do processo é tentar reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei, que manteve a proibição da atleta de participar das competições femininas nacionais.

Na petição, Tifanny solicita que a Justiça anule a decisão desportiva e autorize sua participação nos campeonatos. Além disso, ela pede uma tutela de urgência, uma medida provisória que visa garantir sua jogabilidade enquanto o caso não é julgado definitivamente.

  • Tifanny busca na Justiça uma ordem para jogar novamente na Superliga e na Supercopa.
  • A defesa argumenta que a CBV mudou as regras sem avisar, violando a segurança da atleta.
  • O STJD manteve a proibição por unanimidade, citando a autonomia da entidade esportiva.
  • A jogadora, de 41 anos, já jogou por seis temporadas no Osasco Vôlei.
  • O caso envolve a questão biológica e as diretrizes do Comitê Olímpico Internacional.

Defesa alega violação de direitos e falta de transição

A equipe de advogados de Tifanny defende que a alteração nas regras da CBV violou direitos que a atleta já possuía. Segundo eles, foram prejudicados o princípio da segurança jurídica, a confiança legítima e o direito ao exercício da profissão. Os advogados também criticam o fato de não haver um período de transição para adaptação às novas regras e questionam o uso do marcador genético SRY como critério para definir quem pode jogar.

O pedido na Justiça também critica a forma como o STJD julgou o caso, levantando suspeitas sobre a imparcialidade do tribunal. Um trecho da ação afirma: "Não se trata de simples inconformismo com o resultado desfavorável, mas de questionamento à própria regularidade do procedimento decisório. A sucessão de obstáculos impostos à pretensão da Requerente, associada à ausência de enfrentamento substancial de seus principais fundamentos jurídicos, evidencia, na perspectiva da parte, que não lhe foi assegurada uma apreciação efetivamente isonômica e imparcial".

STJD mantém decisão por unanimidade

A decisão do STJD foi unânime, liderada pelo relator Mauricio Corrêa da Veiga. O tribunal argumentou que a existência de regulamentos internacionais, o histórico de jogos anteriores da jogadora e seu contrato com o Osasco não retiram a capacidade da CBV de atualizar seus critérios de seleção. Na visão do STJD, a entidade esportiva tem autonomia para gerir suas regras.

"O controle exercido pela Justiça Desportiva deve preservar a autonomia regulamentar da entidade, sem deixar de fiscalizar a legalidade dos procedimentos administrativos e dos atos concretamente praticados. A autonomia não constitui autorização para arbitrariedade, mas também não pode ser esvaziada pela substituição jurisdicional de critérios técnico-desportivos legitimamente estabelecidos", argumenta o órgão em sua decisão.

Jogadora atuou temporariamente após liminar no TJ-RJ

Anteriormente, após ter um pedido de revisão negado no STJD, Tifanny conseguiu uma ordem liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Isso permitiu que ela jogasse a final da Supercopa e a estreia na Superliga de Vôlei, competições organizadas pela CBV, depois de ter sido tirada da lista oficial de atletas do clube.

A ordem judicial permitiu que a ponteira jogasse na partida da Supercopa contra o Praia Clube, iniciando o jogo, e também na estreia do Osasco na Superliga contra a equipe de Brasília. No entanto, após esse jogo, ela ficou novamente impedida de atuar.

CBV adota regra exclusiva para sexo biológico feminino

Em agosto, a CBV determinou que os torneios da categoria feminina seriam exclusivos para atletas com sexo biológico feminino. Essa regra foi adotada para se alinhar às políticas atuais do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Vôlei (FIVB). Embora essas entidades internacionais não obriguem a federação brasileira a seguir exatamente os mesmos parâmetros, a CBV decidiu "atuar em conformidade com as diretrizes técnicas do Movimento Olímpico", conforme comunicado em nota oficial.

Tifanny, de 41 anos, concluiu sua transição de gênero e estreou na Superliga Feminina em 2017, com a permissão da Federação Internacional de Vôlei. Esta é a sexta temporada da jogadora pelo Osasco, clube com o qual ela conquistou um título da Superliga e quatro Campeonatos Paulistas. Além disso, ela é vice-campeã sul-americana e terminou em terceiro lugar no Mundial de Clubes.